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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: THAINÁ CIDRÃO MASSILON (OAB 28262/CE), ADV: ROANA DO NASCIMENTO COUTO (OAB 174100/RJ) - Processo 0700924-20.2022.8.02.0049 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: J.F.P. - ALIMENTANT: J.R.M.C.J. - Ante o exposto, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público, com fulcro no art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de redirecionamento do pagamento dos alimentos e alteração dos dados bancários junto ao INSS. Intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de representante processual da parte autora originária (fl. 66), para que tome ciência da petição de fls. 78/79 e dos documentos de fls. 80/85, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, intime-se o requerido para que acoste aos autos, em até 15 (quinze) dias, os dados bancários completos e formalmente individualizados de titularidade da guardiã, Sr.ª Adriana Francelino Lopes (banco, agência, conta corrente/poupança ou chave PIX), bem como cópia do respectivo termo de responsabilidade/guarda provisória assinado, a fim de subsidiar a expedição do ofício retificador ao INSS. Após a juntada das manifestações ou o decurso dos respectivos prazos, façam-se os autos conclusos com urgência para deliberação quanto à expedição do ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cumpra-se com presteza. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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