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TJAL · 1ª Vara de Porto Calvo
ADV: RAFAEL GOMES ALEXANDRE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 979/AL), ADV: GEORGIA TEMÓTEO BRITO GUIMARÃES (OAB 39654/PE), ADV: GEORGIA TEMÓTEO BRITO GUIMARÃES (OAB 39654/PE) - Processo 0700923-66.2021.8.02.0050 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: Município de Japaratinga - RÉ: Valéria Oliveira Lima - A parte ré comprova, à petição de fls. 278/280, o depósito judicial referente aos honorários periciais fixados nos autos, no valor de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais), viabilizando a realização da prova pericial avaliatória já deferida por este Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO o depósito dos honorários periciais e DETERMINO a expedição de alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, autorizando o levantamento do respectivo valor. INTIME-SE o(a) perito(a) para que, de posse dos honorários, dê início aos trabalhos periciais, informando a este Juízo e às partes a data da vistoria no imóvel, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, apresentando o laudo no prazo que lhe foi assinalado. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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