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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: THÚLIO MADEIRO APRATO PINHEIRO (OAB 7927/AL), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL), ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700922-57.2021.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0700922-57.2021.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria Helena de Souza Silva - EXECUTADO: Banco Itau Consignado S/A - DECISÃO Tendo em vista que não houve o pagamento do débito nem a apresentação de impugnação no prazo legal, incidem os consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sendo, ainda, cabível o deferimento do requerimento formulado à fl. 14. Posto isso, DEFIRO o requerido pela parte exequente e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das medidas executivas cabíveis. Para tanto, procedi à penhora on-line de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, pelo valor atualizado do débito informado pela parte exequente, já acrescido da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, em nome da executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o resultado da busca. Tornados indisponíveis os valores, intime-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, devendo sua manifestação limitar-se às matérias previstas no mencionado dispositivo legal. Arapiraca , 09 de setembro de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito