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0700921-03.2025.8.02.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte

    ADV: JENYFFER VICTHÓRYA LEANDRO PEREIRA (OAB 21115/AL), ADV: JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS NETO (OAB 13664/AL) - Processo 0700921-03.2025.8.02.0068 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: C.H.C.L. e outros - Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, com fundamento nos arts. 282, 316, 319 e 321 do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de CARLOS HENRIQUE CAETANO LOPES, conhecido como Carlinhos do Índio, e concedo-lhe LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: I - comparecimento mensal perante este Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; II - proibição de acesso ou frequência ao local dos fatos e às suas imediações, bem como a outros lugares diretamente relacionados à prática delitiva apurada nestes autos; III - proibição de manter contato com os corréus Lucas Vinício Aragão do Nascimento e Genilson Gabriel Bizerra Oliveira, por qualquer meio, inclusive pessoalmente, por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros; IV - proibição de ausentar-se da Comarca por período superior a 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial; Advirta-se o acusado de que o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas poderá ensejar, mediante requerimento, a substituição da medida, a imposição de outra cautelar em cumulação ou, em último caso, a nova decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Expeça-se imediatamente o respectivo alvará de soltura, mediante cadastramento no BNMP, em favor do acusado, devendo ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Intime-se pessoalmente o acusado acerca das medidas cautelares impostas e das consequências de eventual descumprimento, colhendo-se o respectivo termo de compromisso. Comunique-se à unidade prisional em que o acusado se encontra custodiado. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Cumpra-se com urgência.

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