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0700918-63.2020.8.07.0010

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700918-63.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO A parte exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais em nome da esposa do executado, a reconsideração do indeferimento da utilização da ferramenta “Sniper” e apresentou proposta de acordo. Indefiro o pedido de realização de pesquisas patrimoniais em nome da esposa do executado. Embora a exequente alegue que pagamentos relacionados à obrigação alimentar estariam sendo realizados por ela, tal circunstância, por si só, não evidencia fraude à execução, ocultação patrimonial ou confusão patrimonial aptas a justificar a adoção de medidas constritivas em desfavor de pessoa que não integra o polo passivo da presente execução. Indefiro o pedido de reconsideração quanto à utilização da ferramenta “Sniper”, por ausência de fatos novos capazes de justificar a revisão do entendimento anteriormente adotado. 1. Intime-se o executado para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Não havendo concordância, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender cabível para a satisfação do crédito exequendo e juntando planilha atualizada do débito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente

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