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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE), ADV: E SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) - Processo 0700918-58.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Parque Mirante da Barra - Considerando que o Executado, embora regularmente citado, não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco garantiu a execução, e tendo restado infrutífera a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, DEFIRO, em parte, o pedido formulado pelo Exequente. DEFIRO o pedido de buscas através do sistema RENAJUD. Proceda-se à pesquisa de veículos em nome do Executado visando à localização de bens passíveis de constrição. INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER, por se mostrar medida de caráter mais amplo, sem demonstração, neste momento, da necessidade de sua utilização, especialmente diante da possibilidade de prosseguimento da execução mediante diligências patrimoniais específicas. Após, juntem-se aos autos os resultados das pesquisas, para ulterior deliberação. Cumpra-se.