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Processo 0700918-17.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2
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2026-09-03 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700918-17.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível expedir alvará eletrônico para a conta bancária informada no ID 290692186. Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para informar sua chave Pix ou a de seus procuradores, caso estes tenham poderes especiais para receber e dar quitação. A medida visa à transferência do valor depositado judicialmente, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal somente aceita o uso de chaves Pix vinculadas ao CPF ou CNPJ para transferências dessa natureza. Prazo: 05 (cinco) dias. Vindo os dados bancários, prossiga-se nos termos da decisão de ID 289328806 .

2026-09-03 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700918-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: CHRISTIANY OLIVEIRA DE SIQUEIRA NEIVA DESPACHO Verifico que o executado concordou com o bloqueio realizado via SISBAJUD (ID 287679237 - R$3.041,04). Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação. Deverá, ainda, a parte exequente observar que consta sob o veículo indicado no ID 289000620 restrição de "alienação fiduciária", devendo consultar o Sistema Nacional de Gravames (SNG) através do respectivo Departamento de Trânsito a fim de verificar se subsiste a restrição de alienação sob o veículo, anexando aos autos o resultado da consulta. Fica advertida que, apesar de ser cabível a penhora sobre o direito de aquisição gerado pelo contrato de alienação fiduciária, a prática atesta que a efetivação do pagamento por esse instrumento é rara e dificultosa. Prazo: 05 (cinco) dias. Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD para a conta bancária indicada. Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária. *Assinatura e data conforme certificado digital*

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