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0700915-87.2026.8.02.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: MARILIA COUCEIRO RODRIGUES CAVALCANTI COSTA (OAB 57060/PE), ADV: LETÍCIA CAMPOS MARQUES (OAB 73239/DF), ADV: DANDARA LESCANO (OAB 227321/MG) - Processo 0700915-87.2026.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Marta Lúcia Camêllo da Costa - RÉ: GEAP - Fundação de Seguridade Social - HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS - Vistos, etc. Às fls. 174/175, a parte ré requer a participação de seus patronos, por meio virtual, na audiência designada para o dia 10/09/2026, às 8h20min, sob o argumento de que possuem endereço profissional em Recife/PE, além de alegar custos e dificuldades logísticas decorrentes do deslocamento. Requer, ainda, que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado indicado. Conforme consignado no despacho de fl. 173, a audiência foi mantida para a data e horário anteriormente designados. No que se refere ao pedido de alteração da modalidade do ato, indefiro-o. As justificativas apresentadas não demonstram circunstância excepcional que autorize a participação virtual pretendida. A distância do local de exercício profissional dos patronos, bem como os custos e dificuldades decorrentes do deslocamento, não constituem, por si sós, motivo suficiente para a alteração da modalidade presencial já estabelecida. Mantenho, portanto, a audiência na modalidade presencial, na data e horário anteriormente designados. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJAL · 1º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: LETÍCIA CAMPOS MARQUES (OAB 73239/DF), ADV: DANDARA LESCANO (OAB 227321/MG) - Processo 0700915-87.2026.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Marta Lúcia Camêllo da Costa - RÉ: GEAP - Fundação de Seguridade Social - HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS - Vistos, etc. Às fls. 171/172, o Hospital Memorial Arthur Ramos noticia o falecimento da parte autora, MARTA LÚCIA CAMÊLLO DA COSTA, ocorrido em 28/07/2026, requerendo a regularização do polo ativo. Diante da notícia do falecimento, intimem-se os eventuais sucessores da parte autora, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a regularização da sucessão processual, mediante a apresentação da certidão de óbito, dos documentos de identificação e daqueles aptos a comprovar o vínculo sucessório com a falecida, bem como do respectivo instrumento de mandato. Após, proceda-se à retificação do polo ativo, se regularizada a sucessão processual, e voltem os autos conclusos, com urgência. Mantenha-se, por ora, a audiência designada para 10/09/2026, às 8h20min. Intimem-se.

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