Processo no TJDFT

Processo 0700914-53.2020.8.07.0001

Sentença · 2 publicações · desde 2020

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.

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0700914-53.2020.8.07.0001 · TJDFT
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