2026-09-16 · TJAM
Assim, DEFIRO o pedido formulado no mov. 134.1, determinando a citação por edital da coexecutada ALAYNNE BRÍGIDA VIEIRA MARINHO, diante do esgotamento das tentativas de sua localização e chamamento pessoal. É imperioso que a Secretaria faça constar no corpo do edital a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial à executada, nos termos do art. 72, II, do CPC, observando-se, quando cabível, a atuação institucional da Defensoria Pública. À Secretaria para que proceda à expedição do edital citatório, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as prescrições dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, quando disponível, certificando-se nos autos o cumprimento das formalidades legais. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da executada, certifique-se e proceda-se à nomeação de curador especial, seguindo-se o regular processamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.