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TJAL · 2ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700901-48.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - AUTORA: Josefa Maria Guarda da Silva - Ante o exposto, confirmo os efeitos da decisão de fls. 33/34, ao passo que com fulcro no art. 755 do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial e nomeio JOSEFA MARIA GUARDA DA SILVA como curadora de CÍCERO NATALÍCIO GUARDA , nos termos do art. 487, I, do CPC/15, determinando a extinção do feito, com resolução do mérito.
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