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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAC · Vara Cível
ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC), ADV: JULIANA GUARITÁ QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP) - Processo 0700901-40.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Amanda Cristina Silva de Lima - RÉU: Instagram Meta Platforms Inc. - Claro S.A - Telefônica Brasil S/A - Decisão Vistos em correição extraordinária nos termos da portaria 3183/2026. Defiro o pedido formulado pela corré Telefônica Brasil S.A. (Vivo) à fl. 1049. Providencie a Serventia a habilitação e o cadastro do patrono indicado, Dr. Feliciano Lyra Moura (OAB/PE 21.714 e OAB/AC 3.905), garantindo-lhe o imediato acesso à íntegra dos autos, que tramitam sob segredo de justiça. Considerando que a restrição de acesso impossibilitou a análise da sentença de fls. 1042/1048 pela referida requerida, defiro o pedido de devolução do prazo recursal, que passará a fluir a partir da efetiva liberação de acesso ao sistema e da publicação da presente decisão. A corré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. opôs Embargos de Declaração às fls. 1142/1147 e seguintes, alegando obscuridade e impossibilidade material de cumprimento da obrigação de fazer referente às URLs indicadas. Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada (autora) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos. Intimem-se. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 19 de agosto de 2026.
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