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TJAL · Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700900-69.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - ALIMENTAND: M.S.S. - OFICIE-SE à Central Açucareira Santo Antônio S.A., dando-lhe ciência da sentença proferida às fls. 59-63, que reconheceu a exoneração da obrigação alimentar, para que proceda à cessação dos descontos em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Luís do Quitunde/AL, 08 de setembro de 2026.
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