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0700896-65.2023.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0700896-65.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos SA - Apelado: Roosevelt Claudio Silva Moura Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Banco Bradesco Financiamentos SA em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de busca e apreensão movida contra Roosevelt Claudio Silva Moura Santos, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 71/72): Diante do exposto, amparado na Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas e com lastro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. Como consequência, revogo a decisão de fls. 40/42 e o cancelamento de eventual restrição de circulação do veículo. Em suas razões recursais (págs. 108/114), a instituição financeira apelante sustenta que a extinção prematura da demanda ofende o princípio da primazia do julgamento de mérito, da inafastabilidade do controle jurisdicional e da instrumentalidade das formas. Argumenta que praticou atos voltados ao impulso processual, tendo indicado novo endereço do devedor e distribuído Requerimento de Apreensão autônomo na Comarca de Lauro de Freitas/BA (Processo nº 8006139-75.2025.8.05.0150), nos moldes do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969. Ao final, pugna pela anulação da sentença e pelo retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Embora o apelado tenha constituído advogado nos autos originários em momento anterior, o respectivo procurador renunciou regularmente ao mandato, após prévia comunicação ao constituinte. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Márcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB: 64675/BA) - 319

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