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TJAL · 4ª Vara Criminal da Capital
ADV: LEIDE CLEIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 20185/AL), ADV: RAFAEL MOREIRA VALENTE (OAB 11413/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL) - Processo 0700891-47.2025.8.02.0171 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Invasão de Dispositivo Informático - REQUERENTE: Leide Cleia Ferreira de Carvalho - REQUERIDO: Autoforte Veiculos Ltda - Considerando a discordância da vítima acerca da promoção de arquivamento do inquérito policial, determino a remessa dos autos à instância de revisão do Ministério Público, nos termos do art. 28, §1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de setembro de 2026. Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito
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