Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Sentença
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 287510163 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Custas pendentes de pagamento pela parte executada. Sem honorários, porque já incluídos no acordo. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 06/01/2029, Após o prazo de suspensão, sem novos requerimentos, arquivem-se em definitivo os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.