Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: DANIEL PADILHA VILANOVA (OAB 16839/AL) - Processo 0700884-96.2025.8.02.0028 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: Ygor Ribeiro de Lira Cano - com fundamento no art. 3º da Resolução n. 24/2016 do TJAL, determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS com baixa na distribuição. Remetam-se os autos à autoridade policial responsável pela investigação criminal, por meio do e-mail institucional, em formato .pdf, nos termos do art. 3º, §3º, da Resolução n. 24/2016 do TJAL, comunicando-se o envio por meio de remessa de expediente, de modo a viabilizar a continuidade das investigações criminais e tramitação direta com o Ministério Público. Cientifique-se o Ministério Público sobre a baixa definitiva e remessa da investigação criminal à autoridade policial, solicitando-lhe que a eventual propositura de denúncia ou pedido de arquivamento de peças de investigação, relativas a fatos apurados em inquérito policial previamente baixado, ocorra mediante a distribuição de novo procedimento criminal, por dependência, nos temos do art. 3º, §4º, e 5º, da Resolução n. 24/2016 do TJAL. Adote-se as providências necessárias. Cumpra-se. Paripueira , 08 de setembro de 2026. Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito