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0700883-46.2023.8.02.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia

    ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL) - Processo 0700883-46.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: M.M.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR dissolvida a união estável mantida entre as partes, reconhecendo que a convivência teve início em meados de 1996 e se extinguiu em 08/05/2018, data da separação noticiada na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito

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