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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · Primeira Turma Recursal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim Número do processo: 0700881-93.2026.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Recorrente: RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A Recorrido: RECORRIDO: EDIVALDO DOS SANTOS JUNIOR, JANAINA DOMINGOS DE OLIVEIRA DECISÃO O Juízo da 5ª Vara de Família de Brasília do DF oficia para que se promova a efetivação de penhora no rosto dos autos, a fim de viabilizar a satisfação de crédito em processo em trâmite naquele Juízo. A certidão de id 88699667 registra a inviabilidade técnica de efetivação da medida pela Secretaria da 1ª Turma Recursal. O processo aguarda a inclusão em pauta de julgamento. Tendo em vista a inexistência de eventual crédito, ao menos até o trânsito em julgado de eventual decisão favorável ao recorrido, não se constata situação de urgência ou iminente prejuízo à parte interessada, a ponto de se converter o julgamento em diligência. Registre-se que não haverá liberação de qualquer valor à parte recorrida nesta instância revisional. Desse modo, aguarde-se o julgamento do recurso inominado, após o que os autos serão remetidos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Brasília/DF, 27 de agosto de 2026. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito