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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo
ADV: MANOEL ROMÃO NETO (OAB 20298/AL) - Processo 0700877-38.2025.8.02.0147 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Marcos Vinicius Alves dos Santos - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de Marcos Vinicius Alves dos Santos, analogicamente nos termos do artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à transferência dos valores depositados na conta judicial do presente processo, às fls. 68 e 70 para a conta judicial do BRB própria para recolhimento de prestações pecuniárias, nº 3770132914, vinculada ao processo nº 0000078-70.2024.8.02.0147, nos termos do art. 933 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023. Intimem-se o autor do fato e cientifique-se o Ministério Público. Considerando o cumprimento integral e a ausência de interesse recursal do autor do fato, certifique-se o imediato trânsito em julgado e proceda-se com a alimentação completa do histórico de partes no SAJ, de acordo com o art. 928-C do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Após as providências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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