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0700872-55.2021.8.02.0050

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0700872-55.2021.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Ricardo Luiz Pessoa de Queiroz Filho - Apelado: Frittz Gerard Ferreira - 'Apelação Cível nº 0700872-55.2021.8.02.0050 Apelante: Ricardo Luiz Pessoa de Queiroz Filho. Advogado: Gustavo Ramiro Costa Neto (OAB: 25103/PE). Apelado: Frittz Gerard Ferreira. Advogado: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL). Advogado: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB: 4470/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Ricardo Luiz Pessoa de Queiroz Filho, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara de Porto Calvo. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0700872-55.2021.8.02.0050, consoante termo de fl. 1197. Ocorre que o referido feito tratou de apelação cível, originalmente distribuída ao preclaro Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, integrante da 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 736 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que a apelação cível de nº 0700872-55.2021.8.02.0050 foi distribuída por prevenção ao insigne Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, em razão da prevenção gerada pela apelação de nº 0700872-55.2021.8.02.0050, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Ramiro Costa Neto (OAB: 25103/PE) - Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL) - Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB: 4470/AL) - 319

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