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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: THIAGO OMENA DOS SANTOS (OAB 15427/AL) - Processo 0700871-49.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Wellington dos Santos Felisberto - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - Ante o exposto, defiro a produção de prova pericial de engenharia e indefiro os demais meios probatórios requeridos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra. Para a realização da perícia técnica, nomeio como perito judicial o engenheiro Felipe Maxwell Farias Costa, telefone: (82) 98807-2253, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários e informar se aceita o encargo. Por ser, a parte postulante da prova pericial, agraciada com os benefícios da gratuidade da justiça, submete-se à disciplina da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL e as alterações promovidas pelas Resoluções nº 30, de 17 de maio de 2016; nº 16, de 28 de maio de 2019; nº 04, de 2020; e nº 22, de 2022, considerando as normas supratranscritas Após conclusos para decisão. Marechal Deodoro , 08 de setembro de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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