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TJAL · Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina
ADV: HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO (OAB 7792/AL) - Processo 0700871-20.2026.8.02.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Maria Cicera de França Silva - Recebo a inicial, pois atende aos requisitos previstos no art. 319 do CPC e defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, 3º do CPC). Ante o pedido de curatela provisória, dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, I, ambos do CPC c/c art. 87 da Lei n° 13.146/15, manifestando-se sobre a pretensão autoral de curatela provisória. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos para a fila "Concluso/Ato Inicial Interdição". Cumpra-se.
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