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TJAL · 2ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL), ADV: MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL), ADV: PAULA JANIELLY MONTENEGRO SARMENTO (OAB 10839/AL) - Processo 0700868-58.2025.8.02.0056 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: A.S.B. - REQUERIDO: J.A.B.S. - 1. Tomo conhecimento da manifestação do Ministério Público de fls. 95/97. 2. Diante da controvérsia instaurada acerca da capacidade financeira do alimentante e do binômio necessidade-possibilidade INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade. 3. Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
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