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TJAL · Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia
ADV: JOÃO LUCAS TENÓRIO PORTO (OAB 36886/PE) - Processo 0700865-41.2016.8.02.0017/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXECUTADO: J.P.A. - Diante do cumprimento da ordem judicial, determino: a) REGISTRE-SE no sistema processual o cumprimento do mandado de prisão civil do executado, fazendo-se constar o prazo de 60 (sessenta) dias, contado de 01/09/2026, cabendo à Secretaria realizar as anotações pertinentes junto ao BNMP, se ainda pendentes; b) CERTIFIQUE-SE a data final prevista para o cumprimento da prisão civil; c) INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representante da parte exequente, para ciência da prisão do alimentante e para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, com abatimento de eventuais pagamentos comprovados nos autos; d) CONSIGNE-SE que a comprovação do pagamento integral do débito alimentar que ensejou a prisão importará na imediata conclusão dos autos para deliberação sobre a expedição de alvará de soltura; e) Após a manifestação da parte exequente, ou decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público; f) Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência.
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