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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700859-53.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO APOLONIO DAMASCENO REU: MDF MOVEIS LTDA, BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça, bem como o prazo em dobro para a parte REQUERENTE apresentar contrarrazões, com fundamento no art. 186 do Código de Processo Civil, uma vez que, consoante petição de ID 287277379, a partir de agora referida parte será patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal. Anote-se. Considerando que as tentativas de intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado de ID 280721918 restaram infrutíferas e que, antes de aperfeiçoada a intimação, a Defensoria Pública noticiou o patrocínio da parte autora, não houve início da fluência do prazo anteriormente assinalado. Intime-se a Defensoria Pública do Distrito Federal para apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID 280721918, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, já considerada a dobra legal. BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito