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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: LEANDRO PEREIRA BATISTA (OAB 63034/PE), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0700855-61.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Germano Alves Vieira - RÉU: ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto, diante do não atendimento à determinação de regularização da representação processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, diante da ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência, não obstante a oportunidade expressamente concedida para sua demonstração. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, diante do indeferimento da gratuidade da justiça. Considerando que a parte demandada compareceu aos autos e apresentou contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Rejeito o pedido de condenação por litigância de má-fé, por não estarem suficientemente demonstradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Após o trânsito em julgado, adotadas as providências necessárias quanto às custas processuais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.