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0700850-57.2026.8.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela

    ADV: RONILDO ÁLVARO DA COSTA NETO (OAB 53528PE/) - Processo 0700850-57.2026.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Rosa dos Santos Alves - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: - Efetue a juntada de extrato bancário de todas as suas contas referente aos períodos indicados como de desconto, com início no mês anterior à primeira retenção indevida, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos; - Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual, indicando: i) quando se tratar de inexistência da relação jurídica, quais contratos não reconhece a celebração e/ou recebimento dos valores; ii) quando se tratar de revisão ou anulação contratual, quais contratos não reconhece a modalidade contratada, isto é, deve esclarecer expressamente qual seria a modalidade pretendida no momento da contratação, bem como quais cláusulas entende ser nulas ou passíveis de revisão. Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda. Caso contrário, autos na fila de sentença. Intime-se. Cumpra-se.

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