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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: JULIANA FILARETO (OAB 297619/SP), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ) - Processo 0700848-25.2026.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: Mateus de França Silva - RÉ: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - III DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora pela taxa legal Selic deduzida do IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024 , contados do evento danoso, em 30/03/2026 (Súmula 54/STJ); b) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso, em 31/03/2026 (Súmula 43/STJ), e acrescido de juros de mora pela taxa legal, nos mesmos termos, contados da mesma data. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.