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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL), ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) - Processo 0700842-35.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Anderson Vieira de Araújo - Diéjna Gomes dos Santos Araújo - Autos n° 0700842-35.2026.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Anderson Vieira de Araújo e outro Réu: V O dos Santos (Constru-cred Soluções Imobiliarias) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/10/2026 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4-Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada. Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 10 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL), ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) - Processo 0700842-35.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Anderson Vieira de Araújo - Diéjna Gomes dos Santos Araújo - Cite-se a Ré (no endereço de fls. 49/50) e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que deverá ser brevemente designada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos - CEJUSC/AL. A audiência será realizada de forma presencial, viabilizando-se a participação virtual de quem não puder, justificadamente, comparecer ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos - CEJUSC/AL. O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou WhatsApp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento. Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo. Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações, quando for o caso. Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, WhatsApp e e-mail pelos quais pode ser contatado. A Defesa deve informar os números de telefone, WhatsApp e e-mails por meio dos quais a Ré possa ser contatada. Advirta-se a parte Ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do Código de Processo Civil), devendo, nessa oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido dos Autores e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC. Ainda no que pertine à audiência, advirtem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC).