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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0700838-85.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Viviane Patricia Pereira Felix - Ante o exposto, ACOLHO a manifestação apresentada pelo Estado de Alagoas (fls. 178/183) e REJEITO a memória de cálculos de fls. 165/169 elaborada pela CJU, restabelecendo a aplicação estrita do cálculo homologado na sentença transitada em julgado (fls. 110/111 e 121/126). DETERMINO à Secretaria da Vara/SPU o preenchimento das informações no SAPRE e, ato contínuo, a imediata expedição do Ofício Requisitório de Precatório perante o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, preenchendo-o estritamente com os seguintes dados: a) Beneficiária Principal: Viviane Patrícia Pereira Félix (CPF nº 007.835.264-90); b) Natureza do crédito: Alimentícia; c) Valor total da requisição: R$ 28.509,68 (data-base: janeiro de 2023), composto por Principal Corrigido (R$ 14.434,00), Juros Moratórios (R$ 10.979,94) e Selic (R$ 3.176,74); d) Destaque de honorários contratuais (20%): R$ 5.701,93 em favor de Arlinda Garrote - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 48.037.727/0001-70), com pagamento a ser direcionado para a conta bancária indicada à fl. 164 (Banco Bradesco, Agência 3230-1, Conta Corrente 47291-3); e) Valor líquido devido à exequente: R$ 22.807,75, com crédito na conta informada à fl. 143 (Caixa Econômica Federal, Agência 0056, Conta Corrente 15850-3, Op. 001); f) RRA / IRPF: Sim, com apuração na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e indicação de NM = 18 (dezoito) meses; g) Contribuição Previdenciária: Sim, com retenção legal em favor da Alagoas Previdência (CNPJ nº 23.658.211/0001-11), à alíquota de 11% sobre a base salarial principal. Elaborada a minuta do ofício precatório, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Decorrido o prazo sem oposição justificada, TRANSMITA-SE a requisição à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e arquivem-se provisoriamente os autos até a notícia da integral quitação. Intimem-se. Cumpra-se.
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