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TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: BRUNO VASCONCELOS BARROS (OAB 6420/AL), ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: KAROLYNE MARIA CELESTINO NOGUEIRA (OAB 16935/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: DAIWISSON PEREIRA ALVES (OAB 18850/AL) - Processo 0700835-42.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: Diva Cristina Moreira da Silva Marques - RÉU: Tempori Planejados Ltda - Assim, determino: a) Intime-se as partes para, no dia 13/10/2026, às 10h, realizar a visita técnica na residência da parte autora, como acordado pelas partes, e posteriormente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da referida visita, proceda aos reparos nos termos decisórios de fls. 124/129 e 317/319, sob pena de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de descumprimento pela não realização do reparo e eventual conversão da tutela específica em perdas e danos, observado o teto legal do rito dos Juizados Especiais Cíveis; b) Indefiro o pedido de parcelamento do pagamento a título de danos morais formulado pela parte ré, uma vez que não se aplica tal instrumento à fase de cumprimento de sentença, por disposição expressa no art. 916, § 7º, do CPC. c) Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor referente aos danos morais, conforme demonstrado pela parte autora, sob pena da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do § 1º do art. 523 do CPC, e demais atos executórios até o efetivo pagamento; d) Decorrido o prazo para a realização dos reparos, intime-se a parte demandada para juntar aos autos o comprovante do efetivo cumprimento da decisão; À Secretaria para as intimações e diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
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