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TJAC · Vara Única - Cível
ADV: ANDERSON LUIS BORGES NUNES (OAB 27575/MS) - Processo 0700833-12.2024.8.01.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: L.L.C. - REQUERIDO: L.C.C. - Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos de fls. 114/116 e DETERMINO: a) a expedição de alvará de levantamento em favor de Jéssica Daianne de Lima Carneiro quanto ao valor de R$ 845,84, já penhorado definitivamente; b) a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço do executado, autorizada a constrição de semoventes e bens móveis/eletrônicos ali encontrados, ressalvados o imóvel residencial e direitos de eventual coproprietário, nos termos do art. 3º, III, da Lei nº 8.009/1990; c) que, frustrada ou insuficiente a diligência, seja mantida a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC) e realizadas novas pesquisas patrimoniais, a requerimento da exequente; Cumpra-se. Intimem-se.
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