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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 11º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: JÚLIA SARAH FERNANDES E SOUZA (OAB 18791/AL), ADV: MANFREDO VITORINO SPOHR (OAB 15558/AL) - Processo 0700829-52.2026.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: John Jairo Garcia Arcentales - Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar que a parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, contado de sua intimação, promova o restabelecimento integral do acesso do autor ao seu perfil pessoal do Facebook, bem como restabeleça as permissões administrativas anteriormente existentes e o acesso ao Meta Business Portfolio (Business Manager), às páginas empresariais, contas de anúncios, pixels, públicos personalizados, integrações, ferramentas de gerenciamento, ativos digitais e demais funcionalidades vinculadas ao referido perfil, nos limites em que existentes anteriormente à inabilitação da conta. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a incidir após o término do prazo acima concedido e pelo período máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior revisão do valor ou adoção de outras medidas necessárias à efetivação da ordem. Tendo em vista a imposição de obrigação de fazer com cominação de multa por eventual descumprimento, intime-se pessoalmente a parte demandada desta decisão, nos termos da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, seguindo-se a mesma sistemática adotada no modelo apresentado. Intimações devidas. Cumpra-se.