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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: FABIO NICOLINE (OAB 375257/SP), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: ELOÍSA JÚLIA DA SILVA LIRA (OAB 18578/AL) - Processo 0700827-78.2026.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Tereza Marculino dos Santos Silva - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: a) DECLARAR a inexistência dos débitos narrados na exordial; b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito do valor dos descontos até a presente data, no montante de R$ 963,15 (novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), que, em dobro, perfaz a importância de R$ 1.926,30 (mil novecentos e vinte e seis reais e trinta centavos).
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