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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: LUIS ANTÔNIO MAIA BONFIM DA SILVA (OAB 15196/AL), ADV: LUIS ANTÔNIO MAIA BONFIM DA SILVA (OAB 15196/AL), ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: LUIS ANTÔNIO MAIA BONFIM DA SILVA (OAB 15196/AL) - Processo 0700826-84.2021.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: Tamires da Silva - EVELYN DA SILVA GONÇALVES - KEMILLI VITÓRIA SILVA GONÇALVES, - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Ante o exposto, considerando a informação de satisfação integral do crédito e o depósito judicial realizado, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência, observada a disponibilidade dos valores depositados em conta judicial, nos seguintes termos: a) em favor de EVELYN DA SILVA GONÇALVES, CPF nº 142.889.524-84, alvará no valor de R$ 9.602,60 (nove mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos), mediante transferência para a conta bancária nº 724284889-0, operação 1288, agência 3880, Caixa Econômica Federal; b) em favor de KEMILLI VITÓRIA SILVA GONÇALVES, CPF nº 142.889.774-79, alvará no valor de R$ 9.602,61 (nove mil, seiscentos e dois reais e sessenta e um centavos), mediante transferência para a conta bancária nº 739961823-3, operação 1288, agência 3880, Caixa Econômica Federal; c) em favor de PAULA SUZANA MAIA BOMFIM BRASILEIRO, OAB/AL nº 11.286, alvará no valor de R$ 5.487,20 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), abrangendo sua quota-parte dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, mediante transferência para a chave PIX/CPF nº 052.699.104-62; d) em favor de LUIS ANTÔNIO MAIA BONFIM DA SILVA, OAB/AL nº 15.196, alvará no valor de R$ 5.487,20 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), abrangendo sua quota-parte dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, mediante transferência para a chave PIX/CPF nº 088.718.264-00. Efetuadas as transferências e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.