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0700824-52.2024.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 8ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700824-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: TARCISO NARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 195221451, mantido pelo acórdão de ID 219161739, pelo valor indicado na planilha de ID 289405217. O acórdão de ID 219161739 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios após a liquidação do julgado, inclusive quanto ao trabalho realizado em sede recursal, o que faço neste momento. Com relação à sucumbência, incide a norma do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. A causa não apresenta complexidade que justifique a fixação acima do mínimo legal, pois a controvérsia foi solucionada com base em prova documental e matéria predominantemente de direito. Assim, fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em observância ao acórdão de ID 219161739, que determinou a consideração do trabalho realizado em sede recursal, sobreponho o percentual de 10% (dez por cento) previsto para os honorários recursais sobre a verba arbitrada na origem, para FIXAR os honorários advocatícios no percentual total de 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. RETIFIQUE-SE o valor da causa. Considerando que o cumprimento também abrange honorários advocatícios de sucumbência, inclua-se Rodrigo Silva Costa no polo ativo. Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor em favor de Tarciso Narcelo Pinheiro de Almeida, relativamente ao crédito principal, e expeça-se requisição de pequeno valor autônoma em favor de Rodrigo Silva Costa, relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência. Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios antes da expedição das requisições, fica deferido a reserva do percentual nele estabelecido, observados os requisitos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

  2. Intimação

    TJDFT · 8ª Vara da Fazenda Pública do DF · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0700824-52.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TARCISO NARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 288861703 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2026 07:30:58. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral

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