Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ADV: VIVIANE MAURA REGIS DAS NEVES (OAB 21168/AL) - Processo 0700818-54.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Vida - Centro de Estudos Pedagógicos de Maceió Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de novembro de 2026, às 8 horas e 30 minutos (com tolerância de 10 minutos de atraso), saliento que as audiências serão realizadas preferencialmente DE FORMA PRESENCIAL. NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências a serem realizadas de forma remota. A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM. Juíza de Direito fica autorizada, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), com fundamento no artigo 2o, §1o, I, do Ato Normativo Conjunto no. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, O RESPECTIVO LINK SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS (CERTIDÃO) ATÉ O FINAL DO DIA ÚTIL ANTERIOR À AUDIÊNCIA. Ressalte-se que a comunicação prévia acerca do interesse na participação remota é indispensável. Ademais, caso a parte ou o advogado deixe transcorrer o prazo sem manifestar interesse na participação remota, presumir-se-á o comparecimento presencial, realizando-se a audiência na forma designada neste ato ordinatório, prosseguindo-se com a prática dos atos necessários à sua realização. O não comparecimento da parte demandada implicará revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, e o não comparecimento da parte demandante acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei n.o 9.099/95, ressalvada, em ambos os casos, a hipótese de ausência devidamente justificada. Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo as mesmas trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso. Saliente-se que a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão produzidas todas as provas, conforme Enunciado 10 do FONAJE. Ficam as partes intimadas, que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedido de redesignação para esta finalidade. Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9o, § 4o da Lei no 9099/95). OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.