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TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: LUIZ EDNALDO ABREU VIEIRA (OAB 16551/AL) - Processo 0700816-88.2026.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Vanelma da Silva Araujo - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não veio instruída com um documento indispensável à sua propositura (art. 320 do CPC), qual seja, instrumento de procuração devidamente assinado, uma vez que o documento juntado à fl. 31 não está firmado pela autora. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso. Providências necessárias. São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito
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