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TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: BRUNO MENEZES DA SILVA (OAB 18238/AL) - Processo 0700811-77.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Ápice Cursos e Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda - Assim, considerando que a decisão de fl. 43 foi apenas parcialmente cumprida, proceda-se ao cumprimento da diligência pendente, realizando-se pesquisa via RENAJUD em nome da parte executada, nos termos já determinados. Quanto ao pedido de renovação da ordem de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, indefiro-o, tendo em vista que a pesquisa perante referido sistema já foi anteriormente realizada. Realizada a pesquisa via RENAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado da diligência. Caso a pesquisa resulte infrutífera e não sejam localizados bens ou ativos passíveis de constrição, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações devidas. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito
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