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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: ANTONIO OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 14861/AL), ADV: JUAREZ LUIS DOS SANTOS (OAB 16209/AL), ADV: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL), ADV: LUCÉLIA MORAIS DE BRITO SAMPAIO (OAB 10966/AL) - Processo 0700811-67.2025.8.02.0047 (apensado ao processo 0700655-79.2025.8.02.0047) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: Paulo Andrade dos Santos Lima - EMBARGADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Criativa Ltda-me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito (art. 487, I, c/c art. 920, III, do Código de Processo Civil), para: a) DEFERIR ao embargante os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do Código de Processo Civil); b) REJEITAR a alegação de anatocismo e, bem assim, a pretensão de redução do débito ao valor de R$ 2.859,95; c) RECONHECER o excesso de execução limitado à multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, indevida em execução de título extrajudicial, que DECOTO do valor executado; d) FIXAR o valor correto da execução em R$ 4.715,25 (quatro mil, setecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), com data-base em 15/04/2026, HOMOLOGANDO, nesses limites, o cálculo da Contadoria Judicial Unificada de fls. 39, devendo a execução principal prosseguir por esse valor, atualizado a partir da data-base; e) INDEFERIR o requerimento genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
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