Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJAL · 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos
ADV: LUIZ MATHEUS MARQUES DE GÓIS (OAB 18190/AL), ADV: BEATRIZ CANDEIAS (OAB 76290/BA), ADV: BEATRIZ CANDEIAS (OAB 76290/BA), ADV: BEATRIZ CANDEIAS (OAB 76290/BA), ADV: ADILSON SOUZA MELRO (OAB 10747/AL), ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL), ADV: ADILSON SOUZA MELRO (OAB 10747/AL), ADV: ADILSON SOUZA MELRO (OAB 10747/AL), ADV: ADILSON SOUZA MELRO (OAB 10747/AL) - Processo 0700807-75.2026.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - VÍTIMA: L.tf.p - RÉU: José Maurício Paz do Nascimento - Fabiano Sacramento Valente - Cristiano de Moraes Farias - Diego Farias Valente - Assim, DEFIRO o pedido de habilitação do menor L.F.T.P., vítima nos presentes autos, representado por seu genitor, Bruno José Sarmento Peixoto, como assistente de acusação, nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal. Ademais, apesar da apresentação de resposta à acusação pelos denunciados Cristiano de Moraes Farias às fls. 149/179, Diego Faria Valente às fls. 219/237 e José Maurício Paz do Nascimento às fls. 258/271, e considerando que o denunciado Fabiano Sacramento Valente ainda não apresentou resposta à acusação, bem como que não houve o retorno da Carta Precatória confirmando a sua citação, determino que se aguarde, em Secretaria, a apresentação de todas as respostas à acusação para a apreciação em conjunto, e que se oficie ao juízo deprecado para que informe se o mandado de citação do denunciado Fabiano Sacramento Valente foi cumprido. Anote-se a habilitação nos autos, fazendo constar os patronos constituídos às fls. 126/129. Intimem-se o assistente de acusação, o Ministério Público e os denunciados.. Cumpra-se.
TJAL · 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos
ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL), ADV: LUIZ MATHEUS MARQUES DE GÓIS (OAB 18190/AL) - Processo 0700807-75.2026.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - VÍTIMA: L.tf.p - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, dou vista aos advogados: Lucas Almeida de Lopes Lima, OAB/DF 64085 e Luiz Matheus Marques de Góis, OAB/AL 18190, para ciência da decisão:" Não havendo óbice processual ao ingresso do assistente de acusação na presente fase processual (art. 269 do CPP), e estando presentes os pressupostos legais de admissibilidade, o deferimento do pedido é medida que se impõe. Assim, DEFIRO o pedido de habilitação do menor L.F.T.P., vítima nos presentes autos, representado por seu genitor, Bruno José Sarmento Peixoto, como assistente de acusação, nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal."
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.