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0700807-57.2025.8.02.0038

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela

    ADV: FRANCISCO FÁBIO FERREIRA DE JESUS ALMEIDA (OAB 18253/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOANA BARBARA DA SILVA (OAB 18885/AL) - Processo 0700807-57.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: José Roberto Caetano da Silva - RÉ: Aline da Silva Valentim - 3. DISPOSITIVO E PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: a) ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa da pessoa física de José Roberto Caetano da Silva e DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a retificação do polo ativo da demanda, fazendo constar exclusivamente a pessoa jurídica Igreja Pentecostal Deus é o Nosso Escudo, devidamente representada pelo seu pastor-presidente nos termos estatutários, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, inciso I, c/c art. 485, inciso VI, do CPC); b) DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25/11/2026, às 09:00 horas, a ser realizada de maneira presencial no fórum local, permitindo-se a participação de maneira virtual pelo aplicativo ZOOM Meeting, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual). Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação decorrente de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas; c) Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de seu rol de testemunhas. As testemunhas tempestivamente arroladas pela ré deverão ser intimadas pelo juízo, por ser ela assistida pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC); d) As testemunhas arroladas pela parte autora (fls. 180/181) comparecerão à audiência independentemente de intimação, presumindo-se a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC; e) Determino a intimação pessoal da ré para comparecimento à audiência e prestação de depoimento pessoal (art. 385, § 1º, do CPC), a ser realizada por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) e, restando inviabilizada ou frustrada a referida via, mediante expedição de carta precatória ao endereço informado às fls. 182 (Rua Getúlio Rodrigues Cunha, nº 231, Bairro Residencial Marajó II, Uberaba/MG, CEP 38036-540); f) Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, assiste-lhes o direito de solicitar esclarecimentos ou ajustes na presente decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual esta se tornará estável. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teotônio Vilela , data da assinatura digital.

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