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TJAL · 2ª Vara de Coruripe
ADV: RICARDO ALEXANDRE DE ARAÚJO PORFÍRIO (OAB 7528/AL) - Processo 0700801-04.2026.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: Município de Coruripe e outro - Considerando comunicado de Decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento de nº 0811043-59.2026.8.02.0000, em que deferiu, em parte, o pedido determinando que os recorridos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fornecessem os medicamentos prescritos (fls. 16/17), INTIMEM-SE os réus para cumprir os termos da decisão de fls. 88/93, no prazo informado. Decorrido o prazo anotado, intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento da decisão, bem como para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se ainda, as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que desejam produzir, ou se pugnam pelo julgamento antecipado do mérito. Com as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público e , após, venham-me os autos conclusos para sentença.
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