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TJAL · Vara do Único Ofício do Quebrangulo
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700799-95.2025.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Cristino da Silva Ferro - INTERDITAN: Josivânia Oliveira Silva - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, permanecendo inalterada a decisão recorrida. Deixo de determinar a intimação do embargado para manifestação, porquanto o desprovimento dos aclaratórios não implica modificação da decisão embargada nem lhe acarreta qualquer prejuízo, não incidindo, portanto, a hipótese do art. 1.023, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Ademais, mantenha-se o feito baixado.
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