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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe
ADV: HEMILLY BEZERRA DE MIRANDA (OAB 23000/AL) - Processo 0700799-79.2026.8.02.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Villa Jacarandá - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação proceder de imediato a penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Efetuada a penhora, façam os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, quando poderá o devedor oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Advirto ao Sr. Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias. Intimações necessárias.