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TJAL · Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700799-58.2026.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - RÉ: Luzinalvo Mendes da Silva - Vistos. O réu Luzinalvo Mendes da Silva, na petição incidental de fls. 134/149, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo o pedido apenas com declaração de hipossuficiência, sem qualquer comprovação documental de sua condição financeira. Ante o exposto, INTIME-SE o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência financeira (a exemplo de comprovantes de renda, ou declaração de imposto de renda), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se.
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