Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0700797-40.2026.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Welmo Reis Mascarenhas - Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor assegura a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive mediante a inversão do ônus probatório, quando verossímil a alegação ou quando constatada sua hipossuficiência. O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, especialmente diante da controvérsia acerca do cancelamento da passagem, da política tarifária aplicável e do percentual retido pelas requeridas, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, incumbindo às rés a apresentação dos documentos e registros pertinentes à viagem objeto da demanda. Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o art. 54 da Lei nº 9.099/95 dispõe que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas. Todavia, diante da possibilidade de sujeição da parte aos encargos econômicos em eventual recurso e por inexistirem elementos que afastem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada na inicial, DEFIRO o pleito e concedo em favor do autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Aguarde-se a realização da audiência designada para 05/10/2026 às 09h31. Providências necessárias.
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0700797-40.2026.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Welmo Reis Mascarenhas - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 05 de outubro de 2026, às 9 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W. C. Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO (UNA) já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC). Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.