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0700797-30.2018.8.07.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700797-30.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSIGNES LTDA - EPP EXECUTADO: OCEAN AGRO BIO FERTIL LTDA - ME, SINVAL FREIRE MOREIRA NETO, DIOGO FREIRE MOREIRA DECISÃO Vistos. I – Retire-se o sigilo da certidão de ID 284116110. II - Verifica-se que as partes celebraram acordo prevendo o pagamento de entrada no valor de R$ 2.100,00, mediante transferência à exequente, via mandado de levantamento eletrônico, do valor obtido por meio da pesquisa SISBAJUD, com conversão da constrição em penhora e adjudicação em favor da credora. Contudo, observa-se que as próprias partes requereram o desbloqueio dos valores constritos na conta de titularidade do executado DIOGO FREIRE MOREIRA. Ademais, conforme certidão da Secretaria, foi promovido o desbloqueio da constrição existente e a interrupção de novos bloqueios, não havendo notícia, até o momento, da existência de outros valores constritos aptos a suportar a entrada prevista no ajuste. Diante disso, antes da apreciação do pedido de homologação, ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, esclareçam de que forma se dará o pagamento da entrada prevista na cláusula primeira do acordo, tendo em vista o desbloqueio integral do valor anteriormente constrito, bem como informem se pretendem ratificar os termos do ajuste ou promover sua adequação. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito

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