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TJAL · Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde
ADV: CARLOS ANTÔNIO PESSOA DE ALMEIDA (OAB 23845/AL), ADV: EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB 55011/SC) - Processo 0700796-14.2024.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Rbm Confecções Ltda - RÉU: José Lacerda Ramos - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apenas para determinar o cancelamento da penhora e restrições incidentes sobre motocicleta Honda XR250 Tornado, placa MUQ7483, mantidas as demais penhoras existentes. INDEFIRO o pedido de homologação compulsória do parcelamento, por ausência de amparo legal para sua imposição sem anuência da parte exequente fora da via própria do art. 916 do Código de Processo Civil, ficando ressalvada ao executado a faculdade de requerê-lo nesses termos, caso seja de seu interesse. PROCEDA-SE, via sistema RENAJUD, à baixa integral das restrições incidentes sobre a motocicleta Honda XR250 Tornado, placa MUQ7483. INTIME-SE o exequente para informar se possui interesse em adjudicar os bens penhorados, e, se negativo, retornem conclusos para adoção dos atos necessários à alienação judicial, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos patronos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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